Art. 414
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.
Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.
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