Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

Art. 41

CPC 1973 · Art. 41

117 acórdãos e 158 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

117 acórdãos de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo40 TST · 10 STJ · 7 TJSC · 7 TJRS · 7 TRF3 · 6 TJMG · 6 TJRN · 5 TRF1 · 4 TJMT · 4 TJRR · 3 TJDFT · 3 TRF5 · 3 TRF2 · 2 TJPR · 2 TJPI · 2 TJMA · 2 TJPB · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 CARF
Ver todos os 117 acórdãos
158 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo68 TST · 53 STJ · 12 TJPR · 9 TRF1 · 3 TJBA · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJMA · 2 TRF2 · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJPB · 1 TRF4
Ver todas as 158 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art41

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