Art. 409
4 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2024.
Art. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:
I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento;
II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
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