Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 408

CPC 1973 · Art. 408

1 decisão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2017.

Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

1 decisão do TJCE cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art408

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