Art. 399
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita