Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 399

CPC 1973 · Art. 399

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art399

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