Art. 398
364 acórdãos e 718 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.
Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.
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