Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 395

CPC 1973 · Art. 395

Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art395

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