Art. 391
14 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2025.
Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
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