Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VI - DAS PROVASSeção V - Da Prova Documental

Art. 389

CPC 1973 · Art. 389

532 acórdãos e 292 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

532 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo115 TJSP · 81 TJMG · 81 TRF4 · 75 TST · 44 TJSC · 41 TJPI · 23 TJDFT · 12 TJPE · 10 TJMT · 6 TJRN · 4 TJPR · 4 TRF3 · 4 TJGO · 3 TJBA · 3 TJCE · 3 TJRJ · 3 CARF · 3 TJMA · 3 TJPB · 2 STJ · 2 TJRS · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TRF2 · 1 TRF5
Ver todos os 532 acórdãos
292 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo115 TST · 53 TJSC · 45 STJ · 29 TJBA · 14 TJMG · 12 TJMA · 5 TJCE · 5 TJSP · 5 TRF4 · 4 TJDFT · 2 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJPB
Ver todas as 292 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art389

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