Art. 389
532 acórdãos e 292 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
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