Art. 384
624 acórdãos e 297 decisões monocráticas de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2025.
Art. 384. As reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, valem como certidões, sempre que o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original.
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