Art. 383
31 acórdãos e 24 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2025.
Art. 383. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida Ihe admitir a conformidade.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da reprodução mecânica, o juiz ordenará a realização de exame pericial.
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