Art. 376
4 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/05/2023.
Art. 376. As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando:
I - enunciam o recebimento de um crédito;
II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
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