Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VI - DAS PROVASSeção V - Da Prova Documental

Art. 375

CPC 1973 · Art. 375

Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 45 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJBA, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/0

Art. 375. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando a data de sua expedição e do recebimento pelo destinatário.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art375

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