Art. 357
112 acórdãos e 108 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2026.
Art. 357. O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) dias subseqüentes à sua intimação. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
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