Art. 355
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2025.
Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita