Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VI - DAS PROVASSeção III - Da Confissão

Art. 348

CPC 1973 · Art. 348

794 acórdãos e 854 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

794 acórdãos de TST, CARF e outros tribunais citam este artigo733 TST · 18 CARF · 11 TRF3 · 5 TRF1 · 5 TRF5 · 4 TJMG · 3 TJRJ · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJPA · 2 TRF2 · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJMT · 1 TJGO · 1 RFB · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art348

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