Art. 341
28 acórdãos e 37 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2026.
Art. 341. Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento;
II - exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder.
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