Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO V - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSOSeção I - Da Extinção do Processo

Art. 329

CPC 1973 · Art. 329

80 acórdãos e 150 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 329. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.

80 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo20 TST · 11 TRF1 · 9 TRF3 · 8 TJSP · 7 TRF5 · 3 STJ · 3 TJDFT · 3 TJSC · 3 TJPE · 3 TJMT · 3 CARF · 2 TJCE · 2 TJGO · 1 TJAM · 1 TJPI · 1 TJBA
Ver todos os 80 acórdãos
150 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo64 TST · 33 TJBA · 30 STJ · 7 TJMG · 5 TJCE · 3 TJSC · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 1 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art329

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