Art. 326
146 acórdãos e 2.388 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.
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