Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO III - DA REVELIA

Art. 320

CPC 1973 · Art. 320

846 acórdãos e 936 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

846 acórdãos de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo571 TST · 55 TJMG · 39 TRF3 · 31 TRF1 · 18 TJSC · 18 TJPA · 14 TJRN · 13 TJDFT · 11 TJPE · 10 TJCE · 10 TJMT · 9 TRF5 · 8 TJPB · 5 TJBA · 5 TJMS · 4 TJAL · 4 TJMA · 3 TJRR · 3 TJGO · 2 STJ · 2 TJSP · 2 TJRJ · 2 TJPR · 2 TJPI · 1 TJAM · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF4 · 1 TRF2
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936 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo574 TST · 151 STJ · 93 TJCE · 78 TJBA · 7 TJSC · 6 TJDFT · 5 TJPR · 5 TJPE · 4 TRF1 · 4 TJMA · 3 TJMG · 2 TRF5 · 2 TJPB · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todas as 936 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art320

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