Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO III - DA REVELIA

Art. 319

CPC 1973 · Art. 319

835 acórdãos e 1.711 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

835 acórdãos de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo313 TST · 103 TJCE · 83 TJDFT · 63 TJSC · 57 TJMG · 28 TJPE · 23 TRF3 · 21 TJPA · 21 TJMT · 14 TRF1 · 14 TJPB · 10 TJRJ · 9 TJAM · 9 TJPI · 7 TJMS · 7 TJPR · 7 TJRR · 6 STJ · 6 TJAL · 6 TJRN · 6 TJGO · 6 TRF5 · 3 TJBA · 3 TJSP · 2 TJES · 2 CARF · 2 TJMA · 1 TJRS · 1 TJTO · 1 TCU · 1 TRF2
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1.711 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo976 STJ · 350 TST · 160 TJCE · 147 TJBA · 18 TJSC · 12 TJMG · 9 TJPE · 8 TRF1 · 8 TJMA · 7 TJPR · 6 TJPB · 4 TJDFT · 3 TRF5 · 1 TJGO · 1 TCESP · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art319

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