Art. 313
65 acórdãos e 435 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
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