Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO II - DA RESPOSTA DO RÉUSeção III - Das Exceções

Art. 311

CPC 1973 · Art. 311

11 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art311

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