Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO I - DA PETIÇÃO INICIALSeção II - Do Pedido

Art. 293

CPC 1973 · Art. 293

1.162 acórdãos e 1.592 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

1.162 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo671 TST · 130 TRF3 · 118 TJSC · 103 TRF5 · 24 TJDFT · 21 TJMG · 19 TRF1 · 9 TJRJ · 9 CARF · 7 TJSP · 6 TJCE · 5 STJ · 5 TJRS · 5 TJRN · 4 TJPR · 4 TJPE · 4 TJMT · 4 TJPB · 4 TRF2 · 3 TJRR · 2 TJPA · 2 TJMA · 1 TJAL · 1 TJPI · 1 TRF4
Ver todos os 1.162 acórdãos
1.592 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo986 TST · 357 STJ · 59 TJSP · 34 TJBA · 32 TRF5 · 25 TRF1 · 25 TRF2 · 20 TJMG · 17 TJPR · 10 TJCE · 8 TJDFT · 7 TJSC · 6 TRF4 · 3 TJPE · 2 TJMA · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art293

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