Art. 289
153 acórdãos e 125 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2026.
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
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