Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 288

CPC 1973 · Art. 288

Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art288

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