Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 280

CPC 1973 · Art. 280

Redação atual dada pela Lei 10.444/2002.

Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.444/2002

Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art280

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita