Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 279

CPC 1973 · Art. 279

Redação atual dada pela Lei 9.245/1995.

Histórico de alterações
1995alterado · Lei 9.245/1995

Art. 279. Os atos probatórios realizados em audiência poderão ser documentados mediante taquigrafia, estenotipia ou outro método hábil de documentação, fazendo-se a respectiva transcrição se a determinar o juiz.

(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art279

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