Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 27

CPC 1973 · Art. 27

Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art27

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