Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas e das Multas

Art. 26

CPC 1973 · Art. 26

890 acórdãos e 550 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

§ 1o Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.

§ 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

890 acórdãos de TJMG, TRF3 e outros tribunais citam este artigo371 TJMG · 97 TRF3 · 75 TRF1 · 38 TJSC · 32 TJPA · 28 TRF5 · 25 TJRJ · 25 TJPE · 24 TJBA · 23 TJPB · 22 TJCE · 18 TJRN · 18 TJMT · 14 TJDFT · 14 TJAL · 13 STJ · 11 TST · 8 TJRR · 7 TJGO · 6 TJPR · 4 TJSP · 4 TRF4 · 3 TJMA · 2 TJMS · 2 TJPI · 1 TJRS · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 CARF · 1 TRF2
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550 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo161 STJ · 85 TJSC · 74 TJBA · 50 TJCE · 33 TJPR · 28 TJMG · 28 TRF1 · 28 TST · 21 TJMA · 13 TJPB · 10 TRF4 · 6 TJSP · 4 TRF2 · 3 TJPE · 3 TRF5 · 2 TJDFT · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art26

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