Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSOCAPÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 268

CPC 1973 · Art. 268

555 acórdãos e 194 decisões monocráticas de TRF1, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

555 acórdãos de TRF1, TST e outros tribunais citam este artigo219 TRF1 · 102 TST · 93 TRF4 · 31 TRF3 · 26 TRF5 · 24 TRF2 · 10 TJMG · 8 TJSC · 8 TJRJ · 7 TJRN · 4 TJMS · 4 TJPE · 3 TJDFT · 3 TJMT · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TJPI · 1 TJAL · 1 TJRR · 1 TJGO · 1 CNJ · 1 TCESP
Ver todos os 555 acórdãos
194 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo75 TST · 67 STJ · 14 TRF4 · 12 TRF1 · 5 TJSP · 4 TJDFT · 4 TJCE · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJGO · 2 TRF2 · 1 STF
Ver todas as 194 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art268

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita