Art. 267
Redação atual dada pela Lei 11.232/2005. 18 decisões de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
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