Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 264

CPC 1973 · Art. 264

Redação atual dada pela Lei 5.925/1973. 3 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.

Histórico de alterações
1973alterado · Lei 5.925/1973

Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

3 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo2 STJ · 1 TJMG
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art264

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