Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAISSeção II - Do Valor da Causa

Art. 259

CPC 1973 · Art. 259

422 acórdãos e 558 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

422 acórdãos de TRF1, TJMG e outros tribunais citam este artigo68 TRF1 · 63 TJMG · 37 TST · 33 TRF3 · 26 TJPE · 24 TJDFT · 20 TJSC · 17 STJ · 16 TRF5 · 16 TJGO · 12 TJPA · 11 TJMT · 10 TJSP · 10 TJPB · 9 TRF2 · 7 TJBA · 7 TJCE · 7 TJPR · 5 TJRJ · 5 TJAL · 5 TJRN · 3 TJAM · 3 TRF4 · 2 TJES · 2 TJPI · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJRR · 1 TJMA
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558 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo150 STJ · 90 TST · 88 TJBA · 82 TRF4 · 31 TJMG · 31 TRF2 · 19 TJPR · 18 TRF1 · 12 TJSC · 11 TJMA · 8 TJCE · 6 TJPB · 4 TJPE · 3 TJSP · 3 TJGO · 1 TJDFT · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art259

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