Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAISSeção II - Do Valor da Causa

Art. 258

CPC 1973 · Art. 258

218 acórdãos e 236 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

218 acórdãos de TRF3, TST e outros tribunais citam este artigo59 TRF3 · 25 TST · 24 TJMG · 21 TRF1 · 13 TRF5 · 12 TJSC · 9 TJGO · 8 TJMT · 6 STJ · 5 TJPE · 5 TRF4 · 4 TJPA · 4 TJPI · 4 TJMA · 3 TJCE · 3 TJBA · 3 TJPB · 2 TJSP · 2 TJAL · 2 TJRN · 2 TRF2 · 1 TJDFT · 1 TJPR
Ver todos os 218 acórdãos
236 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo57 TST · 55 STJ · 32 TJMG · 27 TJBA · 24 TRF1 · 8 TJPR · 7 TJMA · 6 TRF2 · 4 TJCE · 4 TRF4 · 3 TJSC · 3 TJPE · 2 TJRJ · 2 TJSP · 2 TJPB
Ver todas as 236 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art258

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