Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAISSeção I - Da Distribuição e do Registro

Art. 256

CPC 1973 · Art. 256

27 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.

Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.

27 acórdãos de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo5 TST · 3 TJDFT · 3 TJPE · 3 TRF5 · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJPR · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF3 · 1 TJGO · 1 TJBA · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art256

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