Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAISSeção I - Da Distribuição e do Registro

Art. 255

CPC 1973 · Art. 255

21 acórdãos e 48 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art255

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