Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAISSeção I - Da Distribuição e do Registro

Art. 254

CPC 1973 · Art. 254

20 acórdãos e 51 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026.

Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:

I - se o requerente postular em causa própria;

II - se a procuração estiver junta aos autos principais;

III - no caso previsto no art. 37.

51 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo29 TST · 13 STJ · 2 TJPR · 2 TRF1 · 2 TJMA · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art254

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