Art. 253
Redação atual dada pela Lei 10.358/2001. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
(Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
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