Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAISSeção I - Da Distribuição e do Registro

Art. 251

CPC 1973 · Art. 251

16 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 251. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão.

16 acórdãos de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo5 TST · 3 STJ · 2 TJAL · 2 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJPE · 1 TJPB
Ver todos os 16 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art251

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