Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 247

CPC 1973 · Art. 247

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2025.

Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art247

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