Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 245

CPC 1973 · Art. 245

21 decisões do TJMG e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2025.

Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

21 decisões do TJMG e do TJDFT citam este artigo20 TJMG · 1 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art245

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