Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO V - DAS NULIDADES

Art. 243

CPC 1973 · Art. 243

108 acórdãos e 139 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

108 acórdãos de TST, TJRS e outros tribunais citam este artigo39 TST · 15 TJRS · 9 TJSC · 9 TRF1 · 8 TRF3 · 7 TJMG · 3 TJRJ · 3 TJRN · 2 TJDFT · 2 TJMS · 2 TJMT · 1 STJ · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJGO · 1 CARF · 1 TJPI · 1 TRF5
Ver todos os 108 acórdãos
139 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo62 TST · 46 STJ · 12 TJBA · 6 TJMG · 3 TRF1 · 3 TRF2 · 2 TJDFT · 2 TJCE · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJPB
Ver todas as 139 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art243

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