Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção IV - Das Intimações

Art. 242

CPC 1973 · Art. 242

Revogado pela Lei 8.952/1994. 337 acórdãos e 279 decisões monocráticas de TRF1, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
1994revogado · Lei 8.952/1994

Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

§ 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

§ 2o Não tendo havido prévia intimação do dia e hora designados para a audiência, observar-se-á o disposto nos arts. 236 e 237.

(Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

§ 2o Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação .

(§ 3o renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

337 acórdãos de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo140 TRF1 · 76 TRF3 · 58 TST · 9 TJMG · 8 TJPR · 5 TJPE · 5 TJAL · 4 TJCE · 4 TJRJ · 4 TRF5 · 3 TJPI · 3 TJGO · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TJRN · 2 TJTO · 2 TJBA · 2 TJMA · 2 TJPB · 1 TJSP · 1 TJAM · 1 TJMT · 1 TRF4
Ver todos os 337 acórdãos
279 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo88 STJ · 55 TJMG · 54 TRF1 · 38 TST · 22 TJBA · 4 TJCE · 4 TJMA · 3 TJPB · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TJGO · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TRF4 · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art242

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