Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas e das Multas

Art. 24

CPC 1973 · Art. 24

58 acórdãos e 47 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

47 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo21 TST · 5 STJ · 5 TJBA · 4 TRF1 · 3 TJCE · 3 TJMA · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art24

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