Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas e das Multas

Art. 23

CPC 1973 · Art. 23

156 acórdãos e 151 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 23. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.

156 acórdãos de TRF3, TJSC e outros tribunais citam este artigo20 TRF3 · 17 TJSC · 14 TJMG · 12 TRF1 · 11 TRF5 · 10 TST · 9 TJRJ · 8 TJDFT · 7 STJ · 6 TJSP · 6 TJPR · 5 TJMS · 4 TJCE · 4 TRF2 · 3 TJRS · 3 TJPE · 3 TJES · 2 TJPA · 2 TJMT · 2 TJPI · 2 TJMA · 2 TJSE · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJGO
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151 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo64 STJ · 33 TJMA · 9 TJDFT · 8 TJSC · 7 TST · 6 TJBA · 5 TJCE · 5 TJPR · 5 TRF1 · 3 TJMG · 3 TRF5 · 2 TRF2 · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art23

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