Art. 235
Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita