Art. 233
19 acórdãos e 24 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
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