Art. 232
Redação atual dada pela Lei 5.925/1973. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2025.
Art. 232. São requisitos da citação por edital:
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita