Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 231

CPC 1973 · Art. 231

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2025.

Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art231

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